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Seguro de trabalho simulação de trabalhador independente

Simulação de Seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhador Independente

- Seguro obrigatório por lei, tanto para trabalhadores por conta de outrem (seguro a cargo da entidade patronal) como para trabalhadores independentes.

- A seguradora garante todos os encargos legais, em espécie ou em dinheiro, necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho da pessoa abrangida pela apólice.

"O único lugar onde sucesso vem antes do trabalho é no dicionário"
Albert Einstein

Simulador de Seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhador Independente

1 - Actividade / Profissão*

2 - Descrição*

3 - Salário mensal*

4 - Data de Nascimento*

(dd-mm-aaaa)

5 - Contribuinte/NIF*

(Necessário para simular em algumas seguradoras)

6 - Código Postal*

(Necessário para simular em algumas seguradoras)

7 - Trabalha simultaneamente como trabalhador por conta de outrém?*

8 - Usa veículos de 2/3 rodas? *

9 - Utilização de máquinas de tipo industrial*

10 - Este seguro destina-se a garantir um contrato com duração inferior a um ano? *

11 - Outras indicações

Perguntas Frequentes

Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores a Recibo Verde: as 5 Principais Perguntas

O  seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes (vulgo profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, empresários em nome individual - ENI - ou trabalhadores a recibos verdes) é um seguro de extrema importância pois protege trabalhadores que não têm a estrutura de suporte de uma empresa e que por norma podem ter grandes oscilações de volume de trabalho.
Por estarem mais vulneráveis nesta matéria, o seguro cobre-se de grande relevância, pois numa situação de acidente de trabalho de que resulte uma incapacidade total temporária (vulgo baixa), invalidez permanente, será o seguro a suportar os seus rendimentos, durante o período em que durar a incapacidade ou a invalidez. Se o trabalhador tiver família que dependa dos seus rendimentos, em situação de morte por acidente de trabalho será igualmente o seguro a garantir esses rendimentos.

Abaixo, vamos responder às perguntas mais comuns sobre este seguro:

1.  Quem deve fazer um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente? 

2.  O que garante o seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente? 

3.  O seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente é obrigatório? 

4.  O que influencia o prémio do seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente? 

5.  Um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente cobre-me onde e quando? 

Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes
Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores a Recibo Verde

 

1. Quem deve fazer um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?

Todos os trabalhadores independentes com actividade aberta nas finanças (relembramos outras designações: profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, empresários em nome individual - ENI - ou trabalhadores a recibos verdes), e também os trabalhadores por conta de outrém que desenvolvem simultâneamente uma actividade privada (exemplo: Médicos, Enfermeiros).

2. O que garante o seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?

Garante dois tipos de prestações:
2.1 Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e outras desde que necessárias e adequadas à recuperação do trabalhador que teve um sinistro, sem limite definido.

2.2 Prestações de natureza pecuniária, tais como indemnizações, prestações, subsídios e pensões. Estas já estão limitadas pelo salário que a pessoa segura declarou quando fez o seguro, e que não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional (S.M.N.), e que a seguradora vai multiplicar por 14 meses, porque embora o trabalhador não tenha subsídios de férias e de Natal, em caso de acidente a seguradora paga-os.

3. O seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente é obrigatório? Para quem?

Este seguro é obrigatório e dada a sua relevância, não sendo apresentado leva à aplicação de multa.
O regime obrigatório deste seguro foi estabelecido pela Lei nº 100/97 e    seguidamente pela Lei nº 7/2009, Lei nº 98/2009 e pelo Decreto-Lei 159/99.
Sendo um seguro obrigatório e tal como muitos outros, a apólice é uniforme,   aprovada por norma do regulador, ASF, e comum a todas as seguradoras (no que  constitui a parte obrigatória).

4. O que influencia o prémio do seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?

Os factores que influenciam o prémio a pagar por este seguro, são:
4.1 Actividade profissional da pessoa segura
4.2 Data de nascimento
4.3 Salário (porque as muitas das prestações pecuniárias pagas em caso de isnistro são uma percentagem do salário, logo se o salário é mais alto, maior cobertura, maior o prémio).
4.4 Uso de veículos motorizados de duas rodas
4.5 Âmbito territorial (se o trabalhador exercer actividade no estrangeiro é necessária uma extensão - dentro da UE, se superior a 15 dias e se pretender a cobertura de Repatriamento, que vai aumentar o prémio do seguro).

5. Um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente cobre-me onde e quando?

Como dito acima, o seguro é válido em Portugal e na União Europeia, e nestas desde que por períodos não superiores a 15 dias. Se exceder este período ou se pretender a cobertura de Repatriamento, deve comunicar a sua pretensão de fazer uma extensão territorial, à seguradora.
O seguro cobre o trabalhador no local onde é realizada a actividade, e na ida e regresso para o(s) local(ais) de trabalho (é o chamado in itinere), e ainda entre estes e o local de refeição. Sobre a duração, o seguro abrange o período normal de laboração, e ainda os actos de preparação que lhe estejam relacionados.

Normalmente, estas são estas as profissões que procuram este seguro: advogados, solicitadores, médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, engenheiros, geólogos, professores, formadores, músicos, bailarinos, técnicos de audio, som e TV, psicólogos, terapeutas da fala, programadores, técnicos de informática, designers, artistas plásticos, comerciais.

Quem deve fazer um seguro obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?

Todos os trabalhadores independentes com actividade aberta nas finanças (relembramos outras designações: profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, empresários em nome individual - ENI - ou trabalhadores a recibos verdes), e também os trabalhadores por conta de outrém que desenvolvem simultâneamente uma actividade privada (exemplo: Médicos, Enfermeiros).

O que garante o seguro obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?

Garante dois tipos de prestações:

1. Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e outras desde que necessárias e adequadas à recuperação do trabalhador que teve um sinistro, sem limite definido.

2. Prestações de natureza pecuniária, tais como indemnizações, prestações, subsídios e pensões. Estas já estão limitadas pelo salário que a pessoa segura declarou quando fez o seguro, e que não pode ser inferior ao Salário Mínimo Nacional (S.M.N.), e que a seguradora vai multiplicar por 14 meses, porque embora o trabalhador não tenha subsídios de férias e de Natal, em caso de acidente a seguradora paga-os.

O seguro de Acidentes de Trabalho para Recibos Verdes é obrigatório? Para quem?

Este seguro é obrigatório e dada a sua relevância, não sendo apresentado leva à aplicação de multa.
O regime obrigatório deste seguro foi estabelecido pela Lei nº 100/97 e    seguidamente pela Lei nº 7/2009Lei nº 98/2009 e pelo Decreto-Lei 159/99.
Sendo um seguro obrigatório e tal como muitos outros, a apólice é uniforme,  aprovada por norma do regulador, ASF, e comum a todas as seguradoras (no que  constitui a parte obrigatória).

O que influencia o prémio do seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhador Independente?

Os factores que influenciam o prémio a pagar por este seguro, são:
1. Actividade profissional da pessoa segura
2. Data de nascimento
3. Salário (porque as muitas das prestações pecuniárias pagas em caso de isnistro são uma percentagem do salário, logo se o salário é mais alto, maior cobertura, maior o prémio).
4. Uso de veículos motorizados de duas rodas
5. Âmbito territorial (se o trabalhador exercer actividade no estrangeiro é necessária uma extensão - dentro da UE, se superior a 15 dias e se pretender a cobertura de Repatriamento, que vai aumentar o prémio do seguro).

Um seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores free-lance a Recibos Verdes cobre onde e quando?

Como dito acima, o seguro é válido em Portugal e na União Europeia, e nestas desde que por períodos não superiores a 15 dias. Se exceder este período ou se pretender a cobertura de Repatriamento, deve comunicar a sua pretensão de fazer uma extensão territorial, à seguradora.
O seguro cobre o trabalhador no local onde é realizada a actividade, e na ida e regresso para o(s) local(ais) de trabalho (é o chamado in itinere), e ainda entre estes e o local de refeição. Sobre a duração, o seguro abrange o período normal de laboração, e ainda os actos de preparação que lhe estejam relacionados.

Normalmente, estas são estas as profissões que mais procuram este seguro: advogados, solicitadores, médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, engenheiros, geólogos, professores, formadores, músicos, bailarinos, técnicos de audio, som e TV, psicólogos, terapeutas da fala, programadores, técnicos de informática, designers, artistas plásticos, comerciais.