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Seguro de Acidentes de Trabalho

-Seguro obrigatório por lei, tanto para trabalhadores por conta de outrem (seguro a cargo da entidade patronal) como para trabalhadores independentes.
- A seguradora garante todos os encargos legais, em espécie ou em dinheiro, necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho da pessoa abrangida pela apólice.

"O único lugar onde sucesso vem antes do trabalho é no dicionário" - Albert Einstein


PARA ANÁLISE DA CARTEIRA GLOBAL DE SEGUROS DA SUA EMPRESA CONTACTE-NOS:
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Simulador

1 - Actividade predominante e CAE
Nome empresa
CAE:
Descrição da actividade (importante):
 
2 - Número de Trabalhadores e Volume Salarial
Número de trabalhadores
Total mensal salários
Prémio actual € ano Seguradora

Informação útil e importante para admnistradores e gerentes:


- Ao subscrever um seguro de Acidentes de Trabalho (não a simular), se declarar salários inferiores aos auferidos pelos trabalhadores ou ao determinado por Lei, o que pode acontecer:
Os acidentes de trabalho que resultem para o trabalhador Incapacidade Permanente Parcial, Absoluta ou Morte, têm intervenção obrigatória do(s) Tribunal(ais) de Trabalho, conforme legislação em vigor, que verificam com rigor qual o salário auferido e/ou devido ao trabalhador e qual o transferido para a Seguradora.
Se houver insuficiência de salário transferido para a Seguradora, o Tribunal obriga a entidade patronal a pagar as diferenças de indemnizações e pensões e, ainda, se for caso disso, a proceder ao caucionamento da verba que se mostrar suficiente para garantir o pagamento das prestações vincendas.
Também, todas as outras despesas efectuadas, assistência clínica, internamentos, transportes e hospedagens, são pagas na devida proporção pela entidade patronal.

Elementos que constituem a retribuição
Salário auferido, subsídio de refeição, diuturnidades (antiguidade), subsídio de turno, subsídios de férias ou Natal e todas as prestações que tenham carácter de regularidade, não podendo nunca ser inferior ao estipulado por Lei, contratação colectiva de trabalho ou outro tipo de acordo celebrado para o efeito.
 
3 - Uso de explosivos ou matérias explosivas
Sim Não Quais
 
4 - Utilização de máquinas de tipo industrial
Sim Não Quais
 
5 - Meio de transporte mais frequente no trajecto casa/trabalho e trabalho/casa
Qual
 
6 - Deslocações ou permanência no estrangeiro
Sim Não Frequência
 
7 - Outras Indicações
 
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